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Rafael Serrão Advocacia Fale com o advogado
Isenção de IR por doença grave

Aposentado com doença grave pagando imposto de renda? Antes de pagar, entenda.

A Lei 7.713/1988 isenta do imposto de renda a aposentadoria, a reforma e a pensão de quem tem uma doença grave da lista legal. Muita gente continua vendo o desconto no contracheque por não saber disso, e o que foi pago nos últimos 5 anos, em regra, pode ser pedido de volta.

Quero entender o meu caso

Rafael Serrão, advogado
Rafael Serrão · OAB/RN 24.127

Confira em 3 perguntas

1. A pessoa recebe aposentadoria, reforma ou pensão?
2. Tem (ou já teve) uma das doenças da lista abaixo?
3. Ainda aparece desconto de IR nesse rendimento?

Responda às 3 perguntas.

As doenças da lista legal

  • Neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave e doença de Parkinson.
  • Esclerose múltipla, alienação mental e cegueira.
  • Nefropatia grave, hepatopatia grave e paralisia irreversível e incapacitante.
  • Tuberculose ativa, hanseníase e AIDS.
  • Espondiloartrose anquilosante, doença de Paget em estado avançado, contaminação por radiação e moléstia profissional.

A isenção vale mesmo que a doença tenha aparecido depois da aposentadoria. E, segundo o STJ (Súmula 627), não é preciso estar com sintomas hoje: quem tratou a doença e está em remissão não perde o direito por isso.

Como funciona

  1. Você conta o caso
    Pelo WhatsApp, seu ou de um familiar.
  2. Conversa com o advogado
    Por vídeo ou presencial, para entender a doença, a fonte pagadora e os descontos.
  3. Caminhos explicados
    Pedido à fonte pagadora, restituição e, se for negado, o caminho judicial, com prazos e custos por escrito.
  4. Você decide
    E cada etapa é informada em linguagem clara.

Para a primeira conversa, separe

  • Laudos e exames com a data do diagnóstico.
  • Os informes de rendimentos dos últimos 5 anos.
  • Um contracheque recente da aposentadoria ou pensão.

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Quer ler com calma antes? Veja o artigo completo.

Fontes: Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI (Planalto) · CTN, art. 168 (Planalto) · STJ, Súmula 627 · STJ, Súmula 598

Perguntas frequentes

Quem está em remissão do câncer perde a isenção?

Não necessariamente. O STJ firmou, na Súmula 627, que a isenção não depende de sintomas atuais nem de a doença estar ativa.

Preciso de laudo de serviço médico oficial?

No pedido administrativo, a fonte pagadora costuma exigir. Na Justiça, o STJ entende (Súmula 598) que o laudo oficial não é obrigatório se a doença estiver provada por outros documentos.

A isenção vale para o salário de quem ainda trabalha?

Não. A regra fala de proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Salário, aluguel e outras rendas continuam tributados.

Posso cuidar do caso do meu pai ou da minha mãe?

Sim, é comum o filho fazer o primeiro contato. Para o pedido em nome dele, vamos precisar dos documentos e da autorização do titular.