Aposentado com doença grave pagando imposto de renda? Antes de pagar, entenda.
A Lei 7.713/1988 isenta do imposto de renda a aposentadoria, a reforma e a pensão de quem tem uma doença grave da lista legal. Muita gente continua vendo o desconto no contracheque por não saber disso, e o que foi pago nos últimos 5 anos, em regra, pode ser pedido de volta.
Confira em 3 perguntas
As doenças da lista legal
- Neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave e doença de Parkinson.
- Esclerose múltipla, alienação mental e cegueira.
- Nefropatia grave, hepatopatia grave e paralisia irreversível e incapacitante.
- Tuberculose ativa, hanseníase e AIDS.
- Espondiloartrose anquilosante, doença de Paget em estado avançado, contaminação por radiação e moléstia profissional.
A isenção vale mesmo que a doença tenha aparecido depois da aposentadoria. E, segundo o STJ (Súmula 627), não é preciso estar com sintomas hoje: quem tratou a doença e está em remissão não perde o direito por isso.
Como funciona
- Você conta o caso
Pelo WhatsApp, seu ou de um familiar. - Conversa com o advogado
Por vídeo ou presencial, para entender a doença, a fonte pagadora e os descontos. - Caminhos explicados
Pedido à fonte pagadora, restituição e, se for negado, o caminho judicial, com prazos e custos por escrito. - Você decide
E cada etapa é informada em linguagem clara.
Para a primeira conversa, separe
- Laudos e exames com a data do diagnóstico.
- Os informes de rendimentos dos últimos 5 anos.
- Um contracheque recente da aposentadoria ou pensão.
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Fontes: Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI (Planalto) · CTN, art. 168 (Planalto) · STJ, Súmula 627 · STJ, Súmula 598
Perguntas frequentes
Quem está em remissão do câncer perde a isenção?
Não necessariamente. O STJ firmou, na Súmula 627, que a isenção não depende de sintomas atuais nem de a doença estar ativa.
Preciso de laudo de serviço médico oficial?
No pedido administrativo, a fonte pagadora costuma exigir. Na Justiça, o STJ entende (Súmula 598) que o laudo oficial não é obrigatório se a doença estiver provada por outros documentos.
A isenção vale para o salário de quem ainda trabalha?
Não. A regra fala de proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Salário, aluguel e outras rendas continuam tributados.
Posso cuidar do caso do meu pai ou da minha mãe?
Sim, é comum o filho fazer o primeiro contato. Para o pedido em nome dele, vamos precisar dos documentos e da autorização do titular.
