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Rafael Serrão Advocacia Fale com o advogado

Empreendedor como pessoa física · Por Rafael Cardoso Serrão, OAB/RN 24.127 · 19 de outubro de 2026 · revisado em 22 de outubro de 2026

Aposentado com doença grave pagando imposto de renda? Antes de pagar, entenda.

A Lei 7.713/1988 isenta de IR a aposentadoria e a pensão de quem tem doença grave da lista legal, e dá para pedir de volta os últimos 5 anos. Veja quem tem direito.

Resposta curta: quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e tem uma das doenças graves listadas na Lei 7.713/1988 não paga imposto de renda sobre esse rendimento, e pode pedir de volta o que foi descontado nos últimos 5 anos.

Todo mês, o contracheque da aposentadoria traz a linha do IR descontado. Muita gente que tem uma doença grave continua vendo esse desconto, porque nunca soube que a lei isenta esse rendimento. Muitas vezes quem descobre é o filho, ao ajudar os pais com a declaração.

O que diz a lei

A Lei 7.713/1988, no art. 6º, inciso XIV, isenta do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma de quem tem uma destas doenças:

O próprio artigo diz que a isenção vale mesmo que a doença tenha aparecido depois da aposentadoria. O inciso XXI estende a mesma regra aos valores recebidos como pensão.

O que o STJ já decidiu

Duas súmulas do Superior Tribunal de Justiça ajudam muito quem busca a isenção:

  1. Súmula 627: não é preciso estar com sintomas hoje. Quem tratou a doença e está em remissão não perde a isenção por isso.
  2. Súmula 598: na Justiça, o laudo de serviço médico oficial não é obrigatório quando a doença está provada por outros documentos.

As letras miúdas

Antes de pagar, entenda: o que fazer agora

  • Separar laudos e exames com a data do diagnóstico.
  • Pedir a isenção à fonte pagadora. No INSS, o pedido é feito pelo Meu INSS.
  • Juntar os informes de rendimentos dos últimos 5 anos para calcular o que foi pago.
  • Se o pedido for negado, ainda existe o caminho judicial.

Quem paga o que a lei dispensa está financiando o próprio tratamento duas vezes.

Fontes: Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI (Planalto) · CTN, art. 168 (Planalto) · STJ, Súmula 627 · STJ, Súmula 598

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Perguntas frequentes

Quem está em remissão do câncer perde a isenção?

Não necessariamente. O STJ firmou, na Súmula 627, que a isenção não depende de sintomas atuais nem de a doença estar ativa.

Preciso de laudo de serviço médico oficial?

No pedido administrativo, a fonte pagadora costuma exigir. Na Justiça, o STJ entende (Súmula 598) que o laudo oficial não é obrigatório se a doença estiver provada por outros documentos.

A isenção vale para o salário de quem ainda trabalha?

Não. A regra fala de proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Salário, aluguel e outras rendas continuam tributados.

Até quantos anos para trás dá para pedir de volta?

Em regra, os últimos 5 anos, pelo prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional.

Antes de pagar, entenda.

Cada caso tem detalhes que mudam a resposta. Se quiser, conte o seu pelo WhatsApp.

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