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Rafael Serrão Advocacia Fale com o advogado

MEI e pequenas empresas · Por Rafael Cardoso Serrão, OAB/RN 24.127 · 26 de outubro de 2026

Agora é lei: a dívida do MEI com a União vai ser perdoada. Antes de pagar, entenda.

A Lei Complementar 238/2026 perdoa as dívidas do MEI com a União até 13/10/2026 e sobe o teto para R$ 110 mil em 2027. Veja as condições para não perder o benefício.

Resposta curta: sim, agora é lei. A Lei Complementar 238/2026 perdoa as dívidas do MEI com a União até 13 de outubro de 2026, com juros e multa, e o perdão produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Mas ele tem condição: quem atrasar o DAS nos seis meses seguintes perde o benefício.

No dia 17 de outubro o projeto já tinha passado na Câmara e no Senado, mas ainda faltava a sanção. Ela saiu em 21 de outubro. Para quem tem DAS atrasado, a notícia é boa. Para quem achar que pode parar de pagar, é uma armadilha.

O que a lei perdoa

O art. 5º concede a remissão integral das dívidas do MEI com a União, inscritas ou não em Dívida Ativa, até 13/10/2026. Remissão é a palavra técnica para o perdão da dívida: ela deixa de existir.

As condições (as letras miúdas)

O que muda no teto do MEI

Em 2026 continua valendo o limite atual. Quem está perto dele deve planejar a virada do ano com o contador.

Antes de pagar, entenda: o que fazer agora

  • Continuar pagando o DAS do mês. É ele que garante o perdão.
  • Consultar a situação no PGMEI e no portal Regularize da PGFN para saber o que está em aberto até 13/10/2026.
  • Antes de quitar ou parcelar uma dívida antiga, conversar com o contador ou o advogado, porque o que for pago não volta.
  • Tem ação na Justiça sobre essas dívidas? Avaliar com o seu advogado a desistência que a lei exige.
  • Acompanhar o ato da PGFN que vai regulamentar o perdão.

O perdão é real, mas só fica com ele quem cumpre as condições.

Fontes: Lei Complementar 238/2026, arts. 1º, 2º, 5º, 6º, 9º e 10 (Planalto) · Lei Complementar 123/2006 (Planalto)

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Perguntas frequentes

Qual lei perdoou as dívidas do MEI?

A Lei Complementar 238, de 21 de outubro de 2026, que alterou a Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional). O projeto era o PLP 186/2026.

Quais dívidas entram no perdão?

As dívidas do MEI com a União até 13/10/2026, inscritas ou não em Dívida Ativa, incluindo o DAS atrasado com juros, multas e encargos, mesmo que estejam parceladas, em transação ou sendo cobradas na Justiça. Dívida com banco não entra.

Posso parar de pagar o DAS?

Não. A lei cancela o perdão de quem não pagar em dia o DAS que vencer nos seis meses seguintes à sua vigência.

O que eu já paguei volta?

Não. A lei proíbe restituição, compensação ou ressarcimento do que foi pago antes da vigência.

Antes de pagar, entenda.

Cada caso tem detalhes que mudam a resposta. Se quiser, conte o seu pelo WhatsApp.

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