Agora é lei: a dívida do MEI com a União vai ser perdoada. Antes de pagar, entenda.
A Lei Complementar 238/2026 perdoa as dívidas do MEI com a União até 13/10/2026 e sobe o teto para R$ 110 mil em 2027. Veja as condições para não perder o benefício.
Resposta curta: sim, agora é lei. A Lei Complementar 238/2026 perdoa as dívidas do MEI com a União até 13 de outubro de 2026, com juros e multa, e o perdão produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Mas ele tem condição: quem atrasar o DAS nos seis meses seguintes perde o benefício.
No dia 17 de outubro o projeto já tinha passado na Câmara e no Senado, mas ainda faltava a sanção. Ela saiu em 21 de outubro. Para quem tem DAS atrasado, a notícia é boa. Para quem achar que pode parar de pagar, é uma armadilha.
O que a lei perdoa
O art. 5º concede a remissão integral das dívidas do MEI com a União, inscritas ou não em Dívida Ativa, até 13/10/2026. Remissão é a palavra técnica para o perdão da dívida: ela deixa de existir.
- Entra a contribuição mensal do MEI (o DAS) e tudo o que vem junto: juros, multas e encargos (art. 5º, § 1º).
- Vale para dívida cobrada na Receita ou na Justiça, parcelada, em transação ou em outro acordo, ativo ou rescindido (art. 5º, § 1º).
- Quem deixou de ser MEI depois da lei não perde o direito só por isso (art. 5º, § 2º).
- Dívida com banco não entra: a lei trata do que o MEI deve à União.
As condições (as letras miúdas)
- DAS em dia por seis meses. O MEI precisa pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à vigência da lei. Atrasou, o perdão é cancelado (art. 5º, § 4º).
- Nada volta. O que já foi pago antes da vigência não é devolvido nem compensado (art. 5º, § 3º).
- Quem tem processo precisa desistir. A baixa depende de pedido do MEI comprovando que desistiu, na Justiça, das ações sobre essas dívidas (art. 6º). A desistência, por si só, não gera condenação em honorários (art. 6º, § 1º).
- Falta a regulamentação. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda vai publicar o ato que diz como o perdão será aplicado na prática (art. 9º).
O que muda no teto do MEI
- 2027: limite de faturamento de R$ 110 mil no ano (art. 2º).
- A partir de 2028: R$ 140 mil por ano (art. 1º, com efeitos pelo art. 10, I).
- O MEI passa a poder ter até 2 empregados que recebam um salário mínimo ou o piso da categoria (art. 1º, que altera o art. 18-C da LC 123/2006).
Em 2026 continua valendo o limite atual. Quem está perto dele deve planejar a virada do ano com o contador.
Antes de pagar, entenda: o que fazer agora
- Continuar pagando o DAS do mês. É ele que garante o perdão.
- Consultar a situação no PGMEI e no portal Regularize da PGFN para saber o que está em aberto até 13/10/2026.
- Antes de quitar ou parcelar uma dívida antiga, conversar com o contador ou o advogado, porque o que for pago não volta.
- Tem ação na Justiça sobre essas dívidas? Avaliar com o seu advogado a desistência que a lei exige.
- Acompanhar o ato da PGFN que vai regulamentar o perdão.
O perdão é real, mas só fica com ele quem cumpre as condições.
Fontes: Lei Complementar 238/2026, arts. 1º, 2º, 5º, 6º, 9º e 10 (Planalto) · Lei Complementar 123/2006 (Planalto)

Perguntas frequentes
Qual lei perdoou as dívidas do MEI?
A Lei Complementar 238, de 21 de outubro de 2026, que alterou a Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional). O projeto era o PLP 186/2026.
Quais dívidas entram no perdão?
As dívidas do MEI com a União até 13/10/2026, inscritas ou não em Dívida Ativa, incluindo o DAS atrasado com juros, multas e encargos, mesmo que estejam parceladas, em transação ou sendo cobradas na Justiça. Dívida com banco não entra.
Posso parar de pagar o DAS?
Não. A lei cancela o perdão de quem não pagar em dia o DAS que vencer nos seis meses seguintes à sua vigência.
O que eu já paguei volta?
Não. A lei proíbe restituição, compensação ou ressarcimento do que foi pago antes da vigência.
Antes de pagar, entenda.
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